PDF^ A Compensação Financeira Pela Exploração dos Recursos Minerais. CFEM
A Compensação Financeira Pela Exploração dos Recursos Minerais. CFEM
pensação financeira pela exploração mineral: natureza
A compensação financeira pela exploração de recursos minerais, prevista no artigo 20, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, embora recorrente no meio minerário, é instituto ainda pouco conhecido e bastante controverso quanto a suas nuances e natureza jurídica, com discussões envolvendo até mesmo seu prazo ...
pensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
Constitui fato gerador da pensação Financeira devida pela exploração de recursos minerais a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais. Constitui, também, fato gerador da CFEM a transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador.
CFEM – pensação Financeira pela Exploração de Recursos
A pensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico desses recursos minerais. A responsabilidade pela fiscalização de sua arrecadação é atribuição do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O que é CFEM?
A pensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) No Brasil, a atividade de mineração é realizada sob o regime de concessão pública realizada pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
pensação Financeira pela Exploração Mineral
A exploração, pelo particular, de recursos minerais, deverá submeter se às exigências da lei regulamentadora que fixa, entre outras, a prestação de compensação financeira por tal exploração. 2. A compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM), reveste se de natureza de efetiva renda a ser auferida pelos entes ...
0 Response to "PDF^ A Compensação Financeira Pela Exploração dos Recursos Minerais. CFEM"
Post a Comment